Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 178858/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800064-16.2024.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos etc. Trata-se de ação proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de Em segredo de justiça. A parte autora, conforme manifestação de ID nº 207297478, informou que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido e liquidado, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC. Custas remanescentes na forma do art.90, (sec)3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado imediato. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 29 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
