Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800068-82.2026.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: GABRIEL MEDEIROS COUTO RÉU: TNC CONSTRUTORA LTDA - ME, MESSIAS PAULO DO CARMO, MARIA LUCIULA SILVA DO CARMO, PEDRO EDSON BRAZIL DA SILVEIRA, FRANCISCA MARGARIDA DE SOUSA BRAZIL DA SILVEIRA
1 - Considerando os documentos acostados e em observância aos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, defiro o diferimento do recolhimento das custas processuais para o final da demanda, sem prejuízo de reavaliação da matéria caso sobrevenham elementos que justifiquem solução diversa.
2 - Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, reserve-se a sua apreciação para após a formação do contraditório, diante da necessidade de melhor exame dos elementos constantes dos autos.
3 - Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que a autocomposição se revela adequada para abreviar a solução da lide.
4 - Citem-se os réus, com as advertências legais, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, nos termos dos arts. 231 e 335 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 30 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular