Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0800078-63.2025.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S A RÉU: BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA Certifico que os autos encontram-se paralisados a mais de 30 dias sem manifestação da parte autora.
Intime-se para dar andamento ao feito, pessoalmente via domicílio eletrônico, e na pessoa do patrono, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção processual. PORTO REAL, 17 de maio de 2026. NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS
Ao autor sobre certidão negativa.
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição
Certifico que as custas não foram recolhidas conforme ID 168923381. Certifico ainda que existe diferença a recolher no valor de R$ 28,59, conta 1107-2, OJA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800078-63.2025.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S A
RÉU: BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para complementar as custasprocessuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 290 do CPC. PORTO REAL, 31 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular