Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- TATIANE QUELLI CRUZ DE QUEIROZ (OAB 200805/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 277 D,279 D,281 D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
SENTENÇA
Processo: 0800091-33.2023.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça AGATHA RAYSSA DOS SANTOS COSTA, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, representados por sua genitora Em segredo de justiça, propôs AÇÃO DE ALIMENTOS em face deEm segredo de justiça.
Em audiência de conciliação as partes alcançaram o ACORDO de ID 145978470 e requereram a sua homologação. Manifestação do MP no ID 146468532 e da DP no ID 146797254 opinaram pela homologação do acordo. RELATADOS,
DECIDO: Não há qualquer óbice para a homologação dos termos do acordo formulado pelas partes, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais e o parecer favorável do MP. ISSO POSTO HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, O ACORDO DE ID 145978470, PARA QUE PRODUZA OS SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 487, III, DO NOVO C.P.C. CUSTAS NA FORMA DA LEI. AO TRÂNSITO, CERTIFICADA A INSUBSISTÊNCIA DE CUSTAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. P.R.I. DÊ-SE CIÊNCIA AO MP E À DP. RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
