Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA ME, WELLINTON TAVARES DE OLIVEIRA
- Advogado
- CELIO ALVES NETO (OAB 181678/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800091-38.2020.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: WELLINTON TAVARES DE OLIVEIRA Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora on-line requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. Caso a ordem judicial não seja integralmente cumprida, será analisado o pedido penhora on-line na modalidade repetição programada (Teimosinha). PORTO REAL, 4 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
