Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA, HENRIQUE ANGELO CASIMIRO DA SILVA
- Advogado
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800095-36.2024.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: HENRIQUE ANGELO CASIMIRO DA SILVA Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA objetivando sanar supostos vícios existentes na sentença de id.182583826. Inicialmente, RECEBO os embargos, posto que tempestivos, e ACOLHO o recurso para analisar o pedido de suspensão do processo requerido pelas partes na minuta de acordo.
Tendo em vista o pedido expresso, DETERMINOa suspensão do processo, na forma do art.313, inciso II, do CPC, por convenção das partes. Na forma do art.198, inciso IV da CN da CGJ/TJRJ, determino o arquivamento do processo sem baixa. Deverão as partes noticiar o cumprimento do acordo para fins de extinção. No mais, permanece a sentença tal e qual lançada. P.I. PORTO REAL, 21 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
