Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800109-88.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SUZANA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
RÉU: BANCO BMG S/A
Vistos, etc… Trata-se de ação proposta por SUZANA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADEem face do BANCO BMG S/A, sustentando, em resumo, que no ano de 2008 solicitou um empréstimo consignado no valor de R$ 964,80 (novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), pelo prazo de cinco anos ou 60 meses. Entretanto, alega que já transcorreu o prazo de 14 (quatorze) anos e a instituição financeira continua realizando os descontos das parcelas do empréstimo, já tendo pago a quantia de R$16.554,00 (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), razão pela qual requer a declaração de quitação do contrato e a devolução em dobro dos valores descontados de forma indevida no montante de R$ R$11.961,60 (onze mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), além da condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Petição inicial em id.15925196 Gratuidade de justiça deferida em id.17211963. Contestação em id.117815857, na qual a parte résustenta, em sínteseque a parte autora firmou um contrato de cartão de crédito consignado em 17/09/2008, sob o nº de adesão 9068909, plástico n.º 5313.0939.7096.5023. Aduz que a parte autora assinou o “Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para Desconto em folha de Pagamento”, onde consta de forma expressa, desde seu título, que a contratação realizada é de um cartão de crédito consignado, assim como, de forma clara e expressa, todas as características do referido cartão, incluindo a taxa contratual máxima e o Custo Total Efetivo - CET.Assinalou que no referido documento há expressa autorização para reservar a margem e efetuar descontos para garantia do pagamento do valor mínimo da fatura.