Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Publicação
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Documento
Petição
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Liminar
Decisão2024
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
Trânsito em julgado
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Audiência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800110-73.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SIMONE CONCEICAO DA SILVA
RÉU: D N DE ALMEIDA MARMORARIA EIRELI
1 -
Intime-se o autor para que diga, se dá quitação ao processo.
2 - Em caso de anuência, expeça-se mandado de pagamento.
3 -
Publique-se. Intimem-se.
4 - Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 28 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800110-73.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SIMONE CONCEICAO DA SILVA
RÉU: D N DE ALMEIDA MARMORARIA EIRELI Ao exequente. PORTO REAL, 12 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800110-73.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CONCEICAO DA SILVA RÉU: D N DE ALMEIDA MARMORARIA EIRELI Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, DEFIRO o requerimento de index 159163632 para determinar a penhora de 30% (trinta por cento) da renda líquida diária do devedor. Expeça-se mandado de penhora, com a nomeação do gerente ou representante legal como depositário, a quem caberá apresentar, quinzenalmente, balancete e demais documentos contábeis, sob pena de multa que fixo em R$ 200,00, por documento omitido, e efetuar o depósito judicial da quantia arrecadada nestes quinze dias, também sob pena da multa acima indicada.
Dispensa-se a nomeação de administrador judicial por se tratar de causa que tramita em juizado especial cível. PORTO REAL, 9 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800110-73.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CONCEICAO DA SILVA RÉU: D N DE ALMEIDA MARMORARIA EIRELI Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. Segue o resultado negativo da medida. Ciência as partes.
Intime-se a credora para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção do feito. PORTO REAL, 28 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Publicação
Recebimento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoDecisão
Conclusão
Documento
Recebimento
Remessa
Documento
Petição
Documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Distribuição