Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800113-28.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: VANDA DE CARVALHO OLIVEIRA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi efetivado bloqueio judicial via SISBAJUD, tendo sido bloqueado o valor integral da dívida. A parte executada foi devidamente intimada para apresentar embargos à execução e permaneceu inerte, não havendo qualquer manifestação no prazo legal.
Diante do pagamento integral da obrigação e da ausência de impugnação, nos termos do artigo 927, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Expeça-se mandado de pagamento. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 14 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular