Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800118-79.2024.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos,etc... Habilite-se o patrono do executado. Concedo prazo de dez dias para juntada de procuração. Tendo em vista a documentação juntada aos autos e a não oposição da DP, que patrocina os interesses do exequente e do MP,HOMOLOGO por decisão, para que produza seus devidos e legaisefeitos, oacordo formulado entre as partes em id 300455930e SUSPENDO o feito, até o total cumprimento da avença, que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente, com fulcro no art. 922, caput e (sec) único do CPCe, em consequência,REVOGO prisãocivil deEULER DE AQUINO LANÇONE EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA.
Cumpra-se .Ciência ao MP PORTO REAL, 13 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular