Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800140-06.2025.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1)Defiro a gratuidade de justiça à parte autora; 2)Em caso de vínculo empregatício, aposentadoria, auxílio-doença, gozo de benefício assistencial, arbitro provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) dos ganhos brutos do réu, incidindo inclusive sobre 13º salário , férias, salário família, PLR, comissões e gratificações e excluindo-se apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, devendo incidir o mesmo percentual sobre FGTS e PIS/PASEP, a fim de garantir eventual inadimplemento a serem pagos mediante desconto em folha de pagamento, além da inclusão da parte autora em plano de saúde/odontológico empresarial, quando fornecido pelo empregador. 3)Na hipótese de inexistência de vínculo, fixo alimentos provisórios em30%(trinta por cento) do salário mínimo, aserem pagos mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome da RL da parte autora, até o quinto dia útil do mês subsequente; 4)Na hipótese de eventual vínculo empregatício, seja oficiado o empregador do alimentante, para realizar o desconto em folha dapensão alimentícia, informando os dados bancários da RL do autor;
5) Se necessário, Oficie-seao Banco local para abertura de conta corrente em nome da RL da parte autora, para depósito da pensão alimentícia; 6)Deixo de designar, por ora, audiência conciliatória, a qual poderá ser oportunamente agendada caso as partes se manifestem favoravelmente ou sejaidentificada sua conveniência pelo Juízo.
7) Cite-se no endereço dos autos. Caso necessário, defiro a citação através do número de telefone informado na inicial, devendo o OJA adotar as cautelas necessárias para confirmação do recebimento e da identidade do recebedor, de modo a não comprometer a validade do ato.
8) Abra-se vistas ao MP. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular