Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA, JORGE DA FONSECA RAMOS NETO, ADRIANE GARCIA PIEDADE FONSECA RAMOS, ECILA MARIA FRANCO FONSECA RAMOS, NEWTON DA FONSECA RAMOS
- Advogado
- CELIO ALVES NETO (OAB 181678/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800153-05.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA
RÉU: JORGE DA FONSECA RAMOS NETO, NEWTON DA FONSECA RAMOS, ECILA MARIA FRANCO FONSECA RAMOS, ADRIANE GARCIA PIEDADE FONSECA RAMOS
Vistos etc. As partes apresentaram acordo, cujos termos constam nos autos, envolvendo o reconhecimento do contrato de compra e venda do Lote nº 1.402, com área de 600,00m², localizado na Antiga Estrada Floriano Porto Real, registrado no Cartório do 2º Ofício de Resende/RJ, matrícula nº 189, bem como sua adjudicação ao autor. O acordo foi firmado de forma livre e consciente, com assistência de advogados, não havendo vícios ou ilegalidades.
Assim, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC). Determino que, após o trânsito em julgado, seja expedido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda à transferência do imóvel em favor do autor, conforme pactuado, valendo cópia desta sentença como título hábil.
Custas remanescentes dispensadas, conforme avençado. Honorários sucumbenciais, conforme ajustado pelas partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 26 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
