Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE ARARUAMA, ESPAÇO EBENÉZER PARA TERCEIRA IDADE, JAQUELINE CAMILO MARTINS
- Advogados
- JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR (OAB 117282/RJ), ELLIS PAULA SABINO DOS SANTOS (OAB 213641/RJ), PAULA XAVIER REIS (OAB 224809/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 59, FORUM, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
SENTENÇA
Processo:0800166-32.2023.8.19.0052 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA, ESPAÇO EBENÉZER PARA TERCEIRA IDADE, JAQUELINE CAMILO MARTINS Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de ESPAÇO EBENÉZER PARA TERCEIRA IDADE, JAQUELINE CAMILO MARTINS e MUNICÍPIO DE ARARUAMA, visando à apuração de irregularidades no funcionamento da referida ILPI, com pedido de interdição da unidade e realocação dos idosos acolhidos.
A inicial foi instruída com os ID's 41822082 e seguintes, relatando diversas irregularidades estruturais, administrativas e sanitárias, inclusive ausência de alvarás, plano de atendimento individualizado, equipe técnica mínima e condições inadequadas de higiene e segurança, conforme relatórios técnicos do MPRJ (ID 41825327, ID 66284402, ID 66284405). Foi deferida tutela de urgência (ID 43252442), determinando a interdição parcial da ILPI, com proibição de novos acolhimentos e obrigação de adequação às normas da RDC ANVISA 502/2021 e Lei Estadual nº 8049/2018.
Apesar de diversas oportunidades para regularização, a ILPI permaneceu em desacordo com as normas legais e sanitárias, conforme reiterados relatórios técnicos (ID's 66283350, 66284402, 66284405). O Município de Araruama, por sua vez, comprovou o cumprimento da decisão liminar, com a realocação dos idosos e encerramento das atividades da ILPI (ID 91540233, 91540241, 91540243). O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, com a interdição definitiva da unidade (ID 130388968).
É o relatório.
Decido. A Constituição Federal (art. 230), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Estadual nº 8.049/2018 e a RDC ANVISA nº 502/2021 estabelecem normas rigorosas para o funcionamento de instituições de longa permanência para idosos, visando à proteção da dignidade, saúde e bem-estar dos acolhidos. Os documentos constantes dos autos demonstram, de forma inequívoca, que a ILPI ré operava em desacordo com tais normas, apresentando:
