Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Não-Provimento
Distribuição
Recebimento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo:0800177-33.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIA MORAES PIAZERA RÉU: BANCO BRADESCO SA
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 24 de outubro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0800177-33.2025.8.19.0071 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800177-33.2025.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00122443 RECTE: EMILIA MORAES PIAZERA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE MOURA OAB/RJ-232460 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão.
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal Cível , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 30/09/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 030. RECURSO INOMINADO 0800177-33.2025.8.19.0071 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800177-33.2025.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00122443 RECTE: EMILIA MORAES PIAZERA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE MOURA OAB/RJ-232460 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS
Inclusão em pauta
Conclusão
Remessa
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800177-33.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EMILIA MORAES PIAZERA
RÉU: BANCO BRADESCO SA
1 - Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
2 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
3 - Ao recorrido.
4 - Após, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 18 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800177-33.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EMILIA MORAES PIAZERA
RÉU: BANCO BRADESCO SA A fim de se verificar a hipossuficiência do RECORRENTE, venham os seguintes documentos:
1 - Se declarante de imposto de renda, venha a última declaração completa;
2 - Se isento, apresente as 3 últimas consultas da situação da declaração do IRPF (sendo estas facilmente adquiridas através do site da Receita Federal – Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), bem como, a certidão de regularidade do CPF;
3 - Caso possua vínculo empregatício ou seja beneficiário de aposentadoria ou pensão, junte o último comprovante de rendimentos. Fixo o prazo de 10(dez) dias para a juntada da aludida documentação, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. PORTO REAL, 9 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800177-33.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EMILIA MORAES PIAZERA
RÉU: BANCO BRADESCO SA
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 201181596, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 23 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800177-33.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EMILIA MORAES PIAZERA
RÉU: BANCO BRADESCO SA Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 28 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800177-33.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EMILIA MORAES PIAZERA RÉU : banco bradesco sa
1 - Certifico que o réu apresentou contestação tempestivamente em index 177960200;
2 - Ao autor sobre contestação. PORTO REAL, 13 de março de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800177-33.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EMILIA MORAES PIAZERA RÉU : banco bradesco sa Certifico que o Réu no ID 175374194 requereu a realização de Audiência.
Ao réu para apresentar sua contestação. À autora sobre o item 2 da decisão de ID 172783988 e petição de ID 175358694 (cumprimento da obrigação de fazer). PORTO REAL, 6 de março de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800177-33.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EMILIA MORAES PIAZERA RÉU : banco bradesco sa As partes para que se manifestem sobre decisão de id 172783988.
PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800177-33.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIA MORAES PIAZERA RÉU: BANCO BRADESCO SA Os documentos juntados demonstram a verossimilhança do alegado, estando presente, ao menos em cognição sumária, a plausibilidade da tese do autor. O perigo na demora consiste no fato de ficar o consumidor com o nome incluso em cadastro restritivo enquanto ainda discute a questão.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a RÉ se abstenha de incluir o nome da autora em cadastro restritivo ou o retire no prazo de 05 (cinco) dias, caso já o tenha incluído. Oficie-se com urgência. Cite-se e intimem-se.
2 – Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 14 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular