Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- TALITA NASCIMENTO CALDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 255162/RJ), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DIOGO GONCALVES CARDOSO (OAB 133337/RJ), IAGO AMARAL OLIVEIRA (OAB 244767/RJ), ISABELA LANA DA SILVA (OAB 261906/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800205-98.2025.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Em segredo de justiça em face de OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A executada informou o pagamento integral da obrigação, juntando comprovante do depósito complementar no valor de R$ 11.531,08 e requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Posteriormente, o exequente requereu a expedição de mandado de pagamento para levantamento dos valores depositados, bem como a baixa e arquivamento dos autos.
Verifica-se, portanto, a satisfação integral da obrigação exequenda, inexistindo providências jurisdicionais pendentes além do levantamento dos valores depositados.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se mandado de pagamento/alvará em favor do patrono indicado pelo exequente, observadas as cautelas de praxe. Em seguida, procedam-se à baixa e ao arquivamento dos autos. P.I. PORTO REAL, 16 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
