Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800214-26.2026.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Homologação de Acordo de Exoneração de Alimentos que JOSÉ ADEMIR BITENCOURT E Em segredo de justiçamovemjunto ao Juízo requerendo a exoneração da obrigação alimentar do primeiro requerente em relação ao segundo requerente, tendo em vista que já alcançou a maioridade civil e possui meios de prover seu próprio sustento, não havendo nada que justifique a permanência da prestação de alimentos por parte do genitor.
Tendo que vista que as partes, civilmente capazes e devidamente representadas, chegaram a um acordo que preserva o direito de todos, e estando cumpridas as formalidades legais, não há, ao entender do Juízo, óbice à homologação do acordo. Assim, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que surta seus devidos e legaisefeitos, oacordo formulado na peça inicial, para exonerardefinitivamenteJOSÉ ADEMIR BITENCOURTda obrigação de prestaralimentos aJOSÉ ADEMIR BITENCOURT, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC. Sem custas, face a JG que ora defiro às partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado , dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. PORTO REAL, 27 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular