Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800219-48.2026.8.19.0071 Classe:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: Em segredo de justiça DEPRECADO: Em segredo de justiça CUMPRA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, expedido nos autos do processo nº0802275-74.2022.8.19.0045, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, ajuizado porBANCO ITAUCARD S.A.em face deLAILA MAXIMINIANO GONÇALVES, nos termos da liminar deferida pelo Juízo deprecante.
O Sr. Oficial de Justiça deverá diligenciar no endereçoRua Rio de Janeiro, nº 606, São José, Porto Real/RJ, CEP 27570-000, ou em qualquer outro local desta Comarca ou comarca contígua em que o bem venha a ser localizado, procedendo àbusca e apreensão do veículo FORD KA 1.0 12V FLEX A4C, ano 2014, cor prata, placa PUZ9135, RENAVAM nº 010.***.***-47, chassi nº 9BFZH55L8F8162555, objeto do contrato de financiamento nº 30410-580813426.
Localizado o veículo, deverá o Sr. Oficial de Justiça apreendê-lo, descrevendo minuciosamente seu estado de conservação, e entregá-lo ao depositário indicado pela instituição financeira credora, lavrando o respectivo auto. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a cumprir a diligência em horário excepcional, inclusive fora do horário de expediente forense, observadas as cautelas legais. Havendo resistência, ocultação do bem ou necessidade para o fiel cumprimento da ordem judicial, fica autorizado o uso de reforço policial e, se indispensável, o arrombamento, observadas as formalidades legais.
Efetivada a apreensão, proceda-se à citação e intimação da requeridaLAILA MAXIMINIANO GONÇALVES, cientificando-a dos prazos previstos no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Servirá o presente despacho como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se. PORTO REAL, 30 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular