Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSS, PAULO CESAR DE CASTRO
- Advogado
- GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO (OAB 15403/ES)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800223-85.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: PAULO CESAR DE CASTRO
RÉU: INSS
1 - Defiro a JG.
2 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente(art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual(art. 242, (sec)3º, CPC), para que, querendo,ofereça(m) contestação no prazo de 30 diascontados da citação(arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE VALERÁCOMO MANDADO DE CITAÇÃO.
PORTO REAL, 30 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular