Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BERNARDO DI BIASE FARO, ELSO SANTOS DOMINGOS 02106942540
- Advogado
- BERNARDO DI BIASE FARO (OAB 173842/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800240-97.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO DI BIASE FARO RÉU: ELSO SANTOS DOMINGOS 021.***.***-40 Verifica-se que há valores penhorados à disposição deste Juízo, conforme certidão de ID 150630946. Entretanto, apesar das diligências realizadas, não foi possível localizar a parte beneficiária para fins de intimação e levantamento da quantia depositada, inexistindo nos autos informação atualizada acerca de seu endereço.
Considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de elementos que permitam a localização da parte interessada e inexistindo providência útil a ser adotada neste momento,determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo de futura reativação mediante provocação da parte interessada. Esclareça-se queos valores permanecerão depositados à disposição da parte beneficiária durante o período de arquivamento, podendo ser levantados a qualquer tempo mediante regular petição e observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação da parte interessada, voltem conclusos para deliberação. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. PORTO REAL, 15 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
