Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Remessa
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Na forma do artigo 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas, às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800253-91.2024.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: AUGUSTO JOSE DO NASCIMENTO MATHIAS, JORGE MATHIAS
Vistos, etc... As partes apresentaram um acordo em id.115006180, no qual estabelecem os termos e condições que regem a solução do litígio. Após análise dos termos do acordo, verifica-se que este respeita os limites legais, não afronta a ordem pública e foi celebrado de forma voluntária, com pleno conhecimento e consentimento das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado entre as partes na forma do art.487, inciso III, "b", do CPC e, por conseguinte, determino oarquivamento dos autos, sem baixa, até o cumprimento integral do acordo a ser informado pelas partes Custas remanescentes na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2024
Petição
Petição
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Expedição de documento
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Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Distribuição