Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., ANDERSON DE SOUZA ALVES
- Advogados
- SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), LEONARDO COUTINHO RIBEIRO (OAB 174524/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800256-46.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE SOUZA ALVES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho, apesar de devidamente intimada,e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Cancele-se a penhora, se for o caso. Com a vinda do débito atualizado, expeça-se certidão de crédito. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 21 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
