Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800264-23.2024.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: MARIO ETTORE FILHO Trata-se de pedido de expedição imediata de mandado de busca e apreensão, em caráter de urgência, em razão de informação administrativa sobre a efetiva localização do bem alienado fiduciariamente. Considerando que a liminar de busca e apreensão já foi anteriormente deferida e visando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional,DEFIROo pedido.
Expeça-se o Mandado de Busca e Apreensão do veículo objeto da ação, a ser cumprido no endereço indicado: RUA PROFESSORA DONA BETINA, nº 636, município de PORTO REAL - RJ, CEP 27570-000, ou onde o bem for encontrado. Nomeio como fiel depositário o preposto da Autora indicado na petição: LIVIA RODRIGUES FARIA, OAB/RJ-141.530E/OU JARBAS GUIMARÃES OAB/RJ146.024. Depois de cumprida a diligência, cite-se a parte ré, na forma dos parágrafos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pelas Leis 10.931/04 e 13.043/2014, para, alternativamente: a) No prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sendo certo que, não o fazendo, em igual prazo consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b)No prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, contestar a presente, podendo fazê-lo ainda que tenha seutilizado dafaculdade do item "a", caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO DO BEM. PORTO REAL, 30 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular