Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800271-20.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: JOANA MARIA DIAS
Vistos etc. O Exequente informou adesistência dos requerimentos de ID 264167402 e ID 264167422, bem como declarouaceitar o valor depositado nos autos (R$ 960,78)comopagamento integral do débito, conferindo plena e irrestrita quitação à Executada quanto aos valores discutidos na presente execução. Considerando o pagamento realizado e a consequente satisfação da obrigação, ficaprejudicado o prosseguimento dos atos expropriatórios, determinando-se, desde já, oCANCELAMENTO DO LEILÃOanteriormente designado, por ausência de interesse processual superveniente.
Nos termos doart. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais, HOMOLOGO o pagamento efetuado ejulgo extinta a presente execução,em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado,expeça-se Mandado de Pagamento. Certificada a transferência e adotadas as providências necessárias,proceda-se à baixa e ao arquivamento. P.R.I. PORTO REAL, 25 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular