Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800276-08.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SEBASTIAO REINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos, etc... Tendo em vista que a parte autora não foi localizada no endereço dos autos para ser intimada, e mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, conforme se depreende de fls.179636502, reputa-se válida a sua intimação, na forma do § único do artigo 274 do CPC. Assim, pela inércia do autor em dar andamento ao feito no prazo determinado, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 485, III e § 1º do CPC.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Condena-se a parte autora em custas processuais, observada eventual gratuidade de Justiça. PRI. PORTO REAL, 2 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular