Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CAUÃN HENRIQUE NERY DA SILVA
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0800283-92.2025.8.19.0071 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA Ação: 0800283-92.2025.8.19.0071 Protocolo: 3204/2025.01043682 APTE: CAUÃN HENRIQUE NERY DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Revisor: DES. LUIZ ZVEITER Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMENTA. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Apelação contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes do art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. 2. Apreensão de farta quantidade de maconha, cocaína e crack em posse compartilhada do acusado e do adolescente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Verificar: (i) se há nulidade probatória decorrente de busca domiciliar indevida, (ii) se o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação e (iii) se a pena foi adequadamente aplicada.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Preliminar de nulidade por violação em domicílio rejeitada, tendo em vista a comprovação de que o ingresso no local foi precedido de autorização concedida expressamente pela proprietária da residência, mãe do réu. 5. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pela prova técnica, pelos depoimentos colhidos em juízo e pelas confissões extrajudiciais do acusado e do adolescente. 6. O vínculo associativo estável e permanente com facção criminosa está demonstrado por meio da confissão e da elevada quantidade de drogas apreendidas em localidade sob o domínio da mesma facção criminosa. 7. A comprovação do envolvimento de adolescente é causa de aumento da pena do , da . 8. A minorante do tráfico privilegiado é incompatível com a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico. 9. A pena aplicada justifica o regime inicial fechado, bem como a impossibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.IV. E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Não há nulidade por violação de domicílio quando o ingresso na residência ocorre mediante autorização expressa da proprietária. O vínculo associativo estável e permanente com a facção criminosa está evidenciado pela confissão do acusado e pela expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos em área sob domínio da mesma facção criminosa.Dispositivos relevantes citados: , , , .Jurisprudência relevante citada: Tema nº 280 da Repercussão Geral; TJRJ, Súmula nº 70; STF, HC 245839 AgR, Relator(a): Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 892.605/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/9/2024; STJ. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
