Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800317-67.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA NEVES
RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177
Vistos, etc.
1 – Defiro a JG. Anote-se.
2 - Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que a probabilidade do direito da parte autora consiste no fato de o desconto realizado ter se tornado controvertido com o ajuizamento da presente ação, o que somente será apurado após o término da instrução probatória, quando da prolação da sentença. Portanto, a alegação da parte autora de que desconhece a contratação deve prevalecer, por ora, ante a impossibilidade de se impor a comprovação de fato negativo, sendo certo que a parte ré poderá, oportunamente, demonstrar a validade da cobrança realizada.
De se ressaltar também que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Além disso, o deferimento da tutela de urgência se revela razoável enquanto perdure a discussão judicial, a fim de que a parte autora não tenha seu orçamento abalado, mormente porque o réu poderá efetuar a cobrança posteriormente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApretendida para determinar a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica “CONTRIB. AASAP 0800 202 0177.” Oficie-se ao INSS para o imediato cumprimento da decisão.
3 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide. Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. ESTA
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO E COMO OFÍCIO A SER EXPEDIDO AO INSS. PORTO REAL, 26 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular