Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- PHD SERVICOS DE CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA, SERGIO BENEDITO DE FREITAS
- Advogado
- EDNILDA BAYDE TEIXEIRA (OAB 210139/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800322-55.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO BENEDITO DE FREITAS EXECUTADO: PHD SERVICOS DE CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA
1 - Defiro a JG.
2 - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o de que, não sendo realizado o pagamento, proceder-se-á, desde logo, à penhora de bens suficientes à satisfação do crédito, nos termos dos arts. 830 e 831 do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora, observando-se o disposto no art. 829, (sec)(sec) 1º e 2º, do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal, conforme (sec)1º do referido artigo, e majorados em caso de rejeição dos embargos à execução, na forma do (sec)2º do mesmo dispositivo. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO.
PORTO REAL, 8 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
