Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- WILSON DA SILVA, FABIO MOTA DA SILVA
- Advogado
- FABIO MOTA DA SILVA (OAB 154122/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800377-79.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO MOTA DA SILVA EXECUTADO: WILSON DA SILVA Certifica a serventia a existência de saldo vinculado aos presentes autos no montante de R$ 1.742,77, sendo R$ 350,00 decorrentes de depósito voluntário realizado pelo executado e R$ 1.392,77 oriundos de constrições eletrônicas efetivadas nos autos. Verifica-se, ainda, que foram expedidas tentativas de intimação do executado acerca das penhoras realizadas, as quais restaram infrutíferas, sem notícia de atualização de endereço pelo devedor.
Cumpre destacar que incumbia ao executado manter atualizado seu endereço perante este Juízo, reputando-se eficazes as comunicações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, (sec) 2º, da Lei nº 9.099/95. Nesse contexto, não se mostra razoável condicionar a satisfação do crédito exequendo à prévia localização do devedor, sob pena de comprometimento da efetividade da execução.
Diante do exposto, DEFIRO a liberação do valor depositado em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos pendentes. PORTO REAL, 4 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
