Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE QUATIS, DELTATEC SERVIÇOS LTDA.
- Advogados
- PEDRO XAVIER SANTOS (OAB 183391/RJ), NATAN LOPES DUTRA (OAB 249449/RJ), CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO (OAB 167383/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800394-42.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELTATEC SERVICOS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Considerando que a parte autora é pessoa jurídica e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira/econômica, mediante a juntada de documentação idônea, tais como: 1)balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício recentes; 2)declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (ou documentação equivalente); e 3)demais documentos que entender pertinentes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua atividade.
Advirta-se que a ausência de comprovação suficiente poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com a consequente necessidade de recolhimento das custas processuais.
Intime-se. PORTO REAL, 31 de março de 2026. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto
