Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS, MASTER CLEAN - COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS - EIRELI
- Advogados
- SOLANGE DE CARLI (OAB 151866/RJ), HERCULES ANTON DE ALMEIDA (OAB 59505/RJ), FLAVIO PICORELLI FILHO (OAB 139682/RJ), LUCIANE CARREIRO VIEIRA (OAB 106018/RJ), JORDANA MOTA SILVA (OAB 182547/RJ), LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA (OAB 174957/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800411-54.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTER CLEAN - COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS - EIRELI EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Verifica-se que foi realizada penhora eletrônica, com posterior transferência do valor constrito para conta judicial, conforme comprovantes juntados aos autos.
Regularmente intimada da penhora, a parte executada permaneceu inerte, não tendo apresentado impugnação ou embargos à execução no prazo legal. Assim, considerando a ausência de manifestação da executada e inexistindo óbice ao levantamento da quantia penhorada,DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se. PORTO REAL, 2 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
