Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- ROBERTA BAPTISTA DIAS (OAB 203561/RJ), MICHAEL RICHARD KYLE JUNIOR DA SILVA (OAB 232394/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800426-52.2023.8.19.0071 Classe:GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 21 de agosto de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
