Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, MARIA ANGELA VICENTE DE SOUZA
- Advogados
- FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), HERCULES ANTON DE ALMEIDA (OAB 59505/RJ), LUCIANE CARREIRO VIEIRA (OAB 106018/RJ), RYHAN OLIVEIRA BARCELOS (OAB 250772/RJ), LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA (OAB 174957/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800429-70.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELA VICENTE DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Decreto a deserção do recurso em index 142928963, conforme CNJ-Enunciados Cíveis nº 80 importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo , eis que não há possibilidade de compensação. Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
PORTO REAL, 18 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
