Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB 188176/RJ), GISELLY SILVA CAETANO (OAB 227047/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800430-89.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc.. Tendo em vista que a parte autora não foi localizada no endereço dos autos para dar andamento ao feito, reputa-se válida sua intimação,nos termos do art. 274 (sec) único do CPC eque,intimada na pessoa de seupatrono,deixou de promover os atos de sua responsabilidade para o andamento processual, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art.485,III doCPC.
Sem custas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. PORTO REAL, 16 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
