Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ROSELI DA SILVA GUEDE
- Advogados
- MARIA SILVIA DE GODOY SANTOS (OAB 169056/SP), ANDRESSA SANTORO ANGELO (OAB 273067/SP), BRENNO GUIMARAES DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 447082/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800432-54.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROSELI DA SILVA GUEDE
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
1 - Defiro a JG.
2 - Cuida-se de pedido de exibição de documentos formulado pela parte autora, que afirma a existência de contratos de empréstimo consignado celebrados junto à instituição financeira ré, cujas cópias não se encontram em sua posse, embora os correspondentes descontos incidam sobre seu benefício previdenciário. Analisando a petição inicial, verifica-se, em juízo de cognição sumária, que o requerimento atende aos requisitos previstos no art. 397 do Código de Processo Civil, notadamente quanto à descrição dos documentos pretendidos, à finalidade da prova e às circunstâncias que indicam que tais documentos existem e se encontram em poder da parte requerida.
Diante disso, com fundamento nos arts. 396 e 398 do Código de Processo Civil,intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos requeridos ou se manifeste acerca da impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo, de forma específica, se os possui e por qual razão eventual exibição não seria cabível. Advirta-se que a ausência de exibição ou a recusa injustificada poderá ensejar a aplicação das consequências previstas nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretende provar, sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas adequadas.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido.
Intime-se. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PORTO REAL, 4 de maio de 2026. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto
