Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800436-62.2024.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
RÉU: LUCAS MESQUITA TRINDADE
Vistos etc. A parte autora requereu a desistência da presente ação, postulando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo óbice ao acolhimento do pedido, impõe-se sua homologação.
Ante o exposto,HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 15 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular