Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800459-37.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS CHAVES
RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS
1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
2 - No que tange ao pedido de tutela de urgência, entendo prudente, neste momento inicial, a prévia oitiva da parte ré, especialmente por se tratar de demanda envolvendo a Administração Pública e matéria que demanda melhor esclarecimento acerca dos fundamentos do ato administrativo impugnado, razão pela qual a apreciação do pleito liminar ficará reservada para após a apresentação da contestação.
3 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, inciso II, do NCPC.
4 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, pessoalmente (art. 247, III, do CPC), perante seu órgão de representação processual (art. 242, (sec)3º, do CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
PORTO REAL, 20 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular