Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020
DESPACHO
Processo:0800460-61.2022.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Em segredo de justiça, à época representada pela genitora, em face de Em segredo de justiça em razão do suposto inadimplemento das obrigações alimentares referentes, inicialmente, aos meses de maio a julho de 2022 sob o rito da prisão (art. 528 do CPC).
Decisão em id 63766318 determinando que a exequente informe se pretende prosseguir pelos dois ritos nesta demanda. Manifestação da exequente em id 63953018 atualizando a planilha para contemplar os meses de fevereiro de 2022 a maio de 2023. Decisão em id 100571909 determinando o apensamento ao feito nº 0800459-76.2022.8.19.0007 que tramita pelo rito da penhora e a intimação do executado. Justificativa do executado em id 105820917 juntando comprovantes de pagamento referentes aos meses de fevereiro a julho de 2022, esclarecendo que de agosto a dezembro de 2022 a infante permaneceu sob sua guarda de fato e que de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 a adolescente ficou sob os cuidados do avô materno, tendo retornado a residir com a genitora apenas em janeiro de 2024, motivo pelo qual, não teria feito o pagamento nos demais meses informados.
Manifestação da exequente em id 111646360 informando o não pagamento de agosto de 2022 a dezembro de 2023 e atualizando a planilha. Decisão em id 178060713 determinando a intimação do executado quanto à planilha atualizada. Manifestação do executado em id 182298311 reiterando que a menor ficou sob sua guarda de fato e do avô materno no período executado e juntando declaração firmada pelo avô esclarecendo o exercício da guarda de fato da infante de janeiro a dezembro de 2023.
Manifestação do MP em id 195918729 requerendo a designação de audiência no juízo. Decisão ao id 203438198 designou audiência especial. Ata da audiência ao id 215316740 na qual compareceram as partes, não houve acordo, as partes prestaram depoimento e foi determinada a expedição de ofício requerida pelo Ministério Público. Manifestação da autora ao id 223636894 juntou documentos. Resposta do ofício expedido ao colégio no id 265669359.
Parecer do Ministério Público no id 267657492 considerou que, diante da resposta do ofício, parece verídica a alegação do executado. Requereu a intimação da exequente a fim de que adeque a planilha de débitos com a exclusão do período em que a alimentada permaneceu com o alimentante. Despacho ao id 273118181 determinou a intimação da exequente para adequar a planilha de débitos. Manifestação da exequente ao id 281264714 promoveu a atualização da planilha para compreender os meses de fevereiro a dezembro de 2022.
Decisão acolhendo as impugnações apresentadas pelo executado, em razão da comprovação dos depósitos realizados em favor da genitora da alimentanda relativamente ao período de janeiro/2022 a julho/2022, bem como da demonstração de que a menor permaneceu sob sua guarda no período compreendido entre agosto/2022 e dezembro/2023. Na oportunidade, foi determinada a intimação da parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, contemplando todos os comprovantes de pagamento juntados pelo executado e excluindo os valores correspondentes ao período de agosto/2022 a dezembro/2023 (ID 283915716).
Petição da parte exequente apresentando planilha de débito atualizada, limitada ao período de fevereiro/2022 a agosto/2022 (ID 292896588). É O
RELATÓRIO.
DECIDO.
01.
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débito retificada, em estrita observância ao determinado na decisão de ID 283915716, devendo excluir os valores referentes ao mês de agosto de 2022, uma vez que tal período foi expressamente afastado da cobrança. Prazo de 10 (dez) dias.
02. Cumprido o item acima, intime-se o executado, através do seu patrono, para em três dias, pagar o débito mencionado na planilha eos vencidos no decorrer no processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto.
03. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela.
04. Após, abra-se vista ao Ministério Público. BARRA MANSA, 26 de agosto de 2026. BRUNA FRANK TONIAL Juiz Titular