Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DECISÃO
Processo:0800483-07.2022.8.19.0071 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CRIANÇA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça Vislumbrando o presente feito foi verificado a existência de erro material na decisão proferida id. 275547850, assim determino que a decisão correlata passe a constar com a seguinte redação: "Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela de urgência proposta por MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA ALVES e Em segredo de justiça, em favor da sobrinha MIKAELLA VITÓRIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, nascida em 13/03/2015, em face de Em segredo de justiça.
Afirmam os requerentes que a genitora da criança, Sra. Monica da Silva Rodrigues, faleceu em 2018. Desde então, os autores, tios paternos, vêm exercendo a guarda de fato de Mikaella de forma exclusiva, com a concordância do genitor, Sr. Henrique de Oliveira Rodrigues. O Ministério Público manifestou-se id. 252420192, favoravelmente ao pedido de tutela de urgência. Relatei.
Decido. Tendo-se em conta a documentação acostada aos autos, as alegações iniciais, bem como a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido liminar, concedendo a guarda provisória da menor MIKAELLA VITÓRIA DE OLIVEIRA RODRIGUES aos requerentes Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, por 180 dias. Lavre-se o termo. No mais, designo audiência de conciliação a ser realizada no Juizado Informal de Conciliação desta 3ª Vara de Família (Bloco
C - 3º andar) para o dia 22/06/2026 às 14:20 horas. Cite-se e intimem-se, cientificando a parte ré de que o prazo para contestação fluirá a partir dessa data, se frustrada a tentativa de acordo, nos termos do artigo 335 do CPC. As diligências podem se dar por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive por aplicativo WhatsApp, cabendo ao OJA responsável certificar, minuciosamente, os termos nos quais os atos forem realizados.
Constem do mandado todas as informações sobre os endereços das partes, inclusive pontos de referência, bem como todos os telefones para contato informados nos autos, incluindo os indicados para recados. DÊ-se ciência." RIO DE JANEIRO, 20 de abril de 2026. EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto