Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800487-05.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GABRIELE NADIR MACHADO ALCANTARA
RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS
1 - Defiro a JG.
2 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido,cite-se o réu, pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, (sec)3º, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
PORTO REAL, 20 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular