Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- PAULO HENRIQUE DE MOURA, ARIENE ESPINOSA DA CRUZ, WALLACE BENEDITO DA SILVA
- Advogado
- PAULO HENRIQUE DE MOURA (OAB 232460/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800489-72.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE MOURA EXECUTADO: ARIENE ESPINOSA DA CRUZ, WALLACE BENEDITO DA SILVA
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 20 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
