Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800504-41.2026.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Defiro a JG.
Intime-se o executado, pessoalmente, para em três dias, efetuaro pagamentodo débito apontado na petição inicial, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade absoluta de fazê-lo. DÊ-se ciência ao executado que a não comprovação do pagamento, ou não sendo aceita a justificativa eventualmente apresentada, estará sujeito às penas de protesto judicial do valor cobrado bem como pena de prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses.
Sendo oferecida justificação, alegação de pagamento do débito ou efetuado o pagamento, manifestem-se, sucessivamente, a exequente e o Ministério Público. Tendo em vista a jurisprudência recentemente consolidada peloSTJ, nosentido que a citação através de whatsapp não atende aos requisitos de validade para eventual decretação de prisão civil, CITE-SEEm segredo de justiça, CPF:961.259.427-9 ,no endereço dos autos:Rua Veneza, 98, Colinas, Porto Real-RJ, CEP: 27.570-000 (RESTAURANTE RESERVA SUSHI MIZÚ), SOMENTE em caso de diligência negativa, defiro a citação através do whatsapp:(24) 99301-3762,devendo o OJA adotar as cautelas necessárias para confirmação do recebimento e da identidade do recebedor, de modo a não comprometer a validade doato.com a ressalva que a citação apenas pelo aplicativo de mensagens não é válida para fundamentar o decreto prisional.
A PRESENTE
DECISÃO assinada digitalmente tem força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PORTO REAL, 21 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular