Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI, FABIO VIEIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- TARCILA DE CASSIA REZENDE REIS (OAB 103046/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800507-93.2026.8.19.0071 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO VIEIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI Trata-se de Embargos à Execução distribuídos nos presentes autos. Certifico que, em consulta ao processo nº 0802049-20.2024.8.19.0071, em trâmite na Vara Única desta Comarca, verificou-se que os embargos foram ali devidamente juntados, evidenciando equívoco na presente distribuição.
Assim, diante da perda superveniente do objeto e da inadequação da via eleita nestes autos, não subsiste interesse no prosseguimento do feito.
Diante do exposto,julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 22 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
