Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- R.R. GUEDES DISTRIBUIDORA - ME, MR ALIMENTOS LTDA
- Advogados
- SERGIO POUBEL DE CASTRO (OAB 171889/RJ), SERGIO LUIS PACHECO MACHADO JUNIOR (OAB 157685/RJ), RAMONA DE MORAES TEIXEIRA (OAB 241882/RJ), LIVIA CONRADO LOUZADA (OAB 242890/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800512-18.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.R. GUEDES DISTRIBUIDORA - ME RÉU: MR ALIMENTOS LTDA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Como regra, somente podem figurar no polo ativo de processos que tramitam perante os Juizados Especiais pessoas físicas, havendo autorização excepcional para pessoas jurídicas que ostentem a qualificação de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 8º, (sec)1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c Lei Complementar nº 123/2006.
Na hipótese vertente, contudo, a documentação colacionada pela parte autora não permite lhe atribuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez que a empresa juntou aos autos,em index 284992967,Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS),com indicação de receita bruta anual superior a R$ 360.000,00, sem apresentar comprovação idônea e atualizada de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Ressalte-se que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos Juizados Especiais depende da efetiva comprovação de sua qualificação tributária atualizada, conforme orientação do Enunciado nº 135 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Assim, diante da ausência de comprovação suficiente do enquadramento legal da parte autora como microempresa ou empresa de pequeno porte à época do ajuizamento, resta caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo no âmbito dos Juizados Especiais.
