Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800513-08.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EDNA MARIA NEVES
RÉU: SORRIA RIO VIII LTDA
Vistos etc. Cuida-se de ação proposta por EDNA MARIA NEVES em face de SORRIA RIO VIII LTDA. Narra a autora que, em 14/09/2022, contratou com a ré tratamento odontológico abrangendo, além de pequenos reparos nos dentes 11 e 21, três implantes, tratamento endodôntico (canal), limpeza e clareamento, pelo valor global de R$ 6.000,00, parcelado em cartão de crédito. Sustenta que o procedimento de canal teria sido mal executado, ocasionando dor intensa e necessidade de atendimento por outra profissional, motivo pelo qual desistiu dos serviços remanescentes e requereu o cancelamento dos lançamentos no cartão e a restituição de valores, o que não teria sido atendido, postulando, ao final, a rescisão contratual, a devolução em dobro de cobranças, a devolução simples subsidiária de R$ 600,00 e compensação por danos morais em R$ 10.000,00.
Petição inicial no id. 51749845. Gratuidade de justiça deferida no id. 52420094. A ré apresentou contestação no id. 57182181, arguindo, em síntese, ausência de falha na prestação do serviço, afirmando que os procedimentos evoluíram regularmente, com registros em ficha odontológica e exames anexados, e que a autora não retornou para conclusão do tratamento nem formalizou reclamações. Impugnou os danos morais e materiais e, ad cautelam, admitiu apenas a restituição de valores correspondentes a serviços não realizados (aprox.
R$ 3.133,00) e se opôs ao cancelamento de cobranças no cartão por inexistir relação com a operadora. Réplica no id. 100003547. Deferida a inversão do ônus da prova, conforme decisão de id. 210751667. A ré, no id. 214858605, informou não possuir outras provas a produzir e concordou com o julgamento antecipado.