Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800521-14.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARIANO DOS SANTOS CUNHA RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO REAL Verifico que o Município de Porto Real, regularmente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Diante disso, DECRETO A REVELIA do Município de Porto Real, nos termos do art. 344 do CPC, sem aplicação dos efeitos materiais da revelia, considerando que a demanda versa sobre direito indisponível e envolve interesse público (art. 345, II, do CPC).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se há outras provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão. PORTO REAL, 12 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular