Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800546-32.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANA MARIA DAS GRACAS LIMA
RÉU: JOAQUIM FERNANDO ALVES
Vistos etc. As partes informaram haver celebrado acordo para a composição do litígio, conforme minuta juntada aos autos (ID 208646664), por meio do qual reconhecem o débito discutido na presente demanda e estipulam a forma de seu pagamento, bem como as consequências do eventual inadimplemento. Analisando os termos do ajuste, verifica-se que o acordo foi celebrado por partes capazes, envolve direito patrimonial disponível e não apresenta qualquer vício que macule a manifestação de vontade, estando em consonância com o ordenamento jurídico.
Assim, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, é cabível a homologação judicial.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes na forma do art.90, (sec)3º, do CPC. Ciência à DP. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 30 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular