Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- FABIOLA CRISTINA DA SILVA ALADIM (OAB 166595/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800566-18.2025.8.19.0071 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
REQUERENTE: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos etc. Considerando que as partes chegaram a um acordo que resguarda o interesse do infante, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo de guarda, visitação e pensão alimentícia formulado entre as partes na peça inicial. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Esta sentença assinada digitalmente valerá como ofício ao empregador para descontos dos alimentos.Caso a parte autora tenha interesse, poderá imprimir esta sentença e entregar em mãos ao empregador do alimentante ou, alternativamente, comparecer em Cartório para retirada dos documentos impressos, sem prejuízo da remessa da correspondência através de AR ou e-mail pela serventia, caso informado nos autos.
Seguem dados do empregador: Companhia Brasileira de Serviços de Infraestrutura. Endereço: Av. Sete de Setembro, 419 - Aterrado, Volta Redonda - RJ, 27213-310 Telefone: (24) 3512-3100 Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Ciência ao MP. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 27 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
