Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- EDNILDA BAYDE TEIXEIRA (OAB 210139/RJ)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800587-28.2024.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça ABREU
REQUERIDO: Em segredo de justiça Ao MP e conclusos PORTO REAL, 24 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Informo que o termo de curatela está pronto para retirada em cartório.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800587-28.2024.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Id 259272764: Defiro, em termos. Retifique-se a autuação. Lavre-se novo termo de curatela, com o mesmo prazo, com a alteração de nome da requerente. I-se. PORTO REAL, 3 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Informo que o termo de curatela está pronto para retirada em cartório.