Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- ADRIANO MARCOS DE OLIVEIRA ROBERTI (OAB 216211/RJ), ANDERSON PIRES DE SOUZA (OAB 237917/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800598-91.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... O feito envolve direito de incapaz e demanda maior dilação probatória para análise das questões complexas apresentadas pelas partes. Desta forma, por ora, mantenho os alimentos provisórios como já fixados, até que se possa averiguar a real capacidade contributiva do réu , ressaltando-se que taç decisão pode ser revista a qualquer tempo. No que se refere à fixação de guarda unilateral e ao pedido de suspensão de visitação pelo genitor, entende o Juízo que inexiste, neste momento, conjunto probatório suficiente a amparar o deferimento dos pedidos,não se evidenciando situação concreta de risco nem elementos suficientes para aferição do melhor interesse da menor.
Isto posto, DETERMINO aimediata realização do estudo psicossocial já anteriormente deferido , com urgência, com prazo máximo de trinta dias para entrega; intime-se a equipe técnica através do sistema e POR E-MAIL. I-se as partes para especificação de provas, de forma justificada, no prazo de dez dias. Intimem-se.
Cumpra-se. PORTO REAL, 23 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
