Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
2025
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800600-27.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LUDIENE FATIMA DE FARIA
RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS
Intime-se o perito por meio eletrônico para ciência e cumprimento da determinação. PORTO REAL, 17 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800600-27.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LUDIENE FATIMA DE FARIA
RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Reitere-se a intimação da perita nomeada. PORTO REAL, 16 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Às partes, em provas, justificadamente, no prazo legal.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Diga a parte autora em réplica.
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800600-27.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LUDIENE FATIMA DE FARIA
RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS
1 - Da análise do laudo médico de di.138122093 e do histórico médico da autora anexado nos autos, verifica-se que a parte autora encontra-se incapacitada, ao menos neste momento processual, para o exercício da atividade laboral. Com efeito, presente a probabilidade do direito da autora, bem como o perigo de dano, já que se cuida de benefício previdenciário de natureza alimentar, que visa assegurara subsistência do segurado não reabilitado, assim como os prejuízos que aautorapoderá experimentar, caso tenha de aguardar o julgamento definitivo da lide.
Pelo exposto, DEFIROo pedido de tutela de urgênciapara determinar o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença da autora no prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais.
Intime-se, com urgência.
2 -
Cumpra-se a decisão de id.118811210, com urgência. PORTO REAL, 28 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Emenda a inicial
Conclusão
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição